segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Sefaz institui obrigatoriedade de uso do MFE para novas empresas

No último dia 02 de Agosto de 2018 foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará a Instrução Normativa Nº 38, de 18 de julho de 2018 com a inserção de novos setores varejistas obrigados à utilização do MFE (Módulo Fiscal Eletrônico).

A obrigatoriedade contempla os contribuintes enquadrados em um dos seguintes grupos/subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômico-Fiscais (CNAEFiscal):

a) 451 Comércio de veículos automotores;
b) 4732-6/00 Comércio varejista de lubrificantes;
c) 474 Comércio varejista de material de construção;
d) 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
e) 4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamento de informática;
f) 4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) 4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação;
h) 4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios;
i) 4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação;
j) 4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
k) 4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;
l) 4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica;
m) 4782-2/01 Comércio varejista de calçados;
n) 551 Hotéis e similares.

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Leia abaixo a instrução normativa:
Fonte: Diário Oficial do Estado do Ceará

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