quarta-feira, 31 de março de 2021

Lançamento do Módulo Veterinário - FaucomVet

O FaucomVet é mais uma novidade para a Gestão de Clínica Veterinária e Petshop. Agendamento de Consultas, Vacinação e Serviços de PetShop.

 
 
 
 
Um software ágil e muito simples de usar, que oferece dados a um clique, e que promove interações rápidas e precisas com os clientes.

 
2021 Focus Informática Ltda | Av. Humberto Monte, n° 2929, Sala 201S - Ed. Harmony Premium Business, Parquelândia, Fortaleza-CE

 



domingo, 11 de outubro de 2020

Surpreenda-se com o seu Potencial

Durante um treinamento de liderança numa empresa, em uma das dinâmicas algumas pessoas disseram: "Eu não consigo fazer isso"

O consultor  tinha 2 opções:

1) Aceitar o que as pessoas disseram e seguir o treinamento sem elas fazerem a atividade proposta;

2) Despertar as pessoas e mostrar que possuem potencial e capacidade de realizar o que quiserem.

Claro, ele optou pela opção número 2.

Pediu a todos na sala, que eram umas 50 pessoas para dar uma pausa na atividade que iria mostrar um vídeo para eles.

E então falou:

- "Pessoal, para aqueles que tem dúvidas se podem realizar alguma coisa, que acreditam fortemente que são incapazes vou mostrar um vídeo rápido para vocês para mostrar que quando desejamos algo, não importa qual nossa limitação, vamos dar um jeito e superar."

Então colocou esse vídeo que compartilho com vocês.

 



Ao final do vídeo perguntou se poderíamos concluir a atividade proposta. 


Sabe qual foi o resultado?
TODOS fizeram a atividade com excelência e o aprendizado foi sensacional.

Saiba despertar a força dentro de cada um e eles irão realizar coisas extraordinárias.

Fonte: https://www.linkedin.com/posts/richardheiras_surpreenda-se-com-seu-potencial-recentemente-ugcPost-6717767637197238272-Plyi

Ofereça a praticidade de pagamento pelo celular

 


Utilize no seu estabelecimentos as soluções de tecnologia da Focus e ofereça ao seu cliente a praticidade de pagamento pelo celular. O Picpay é uma das carteiras digitais integrada ao nosso sistema. Entre em contato conosco: (85) 3237-6030
 
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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Programa Sua Nota Tem Valor - Sua empresa está preparada ?

O que é o Programa Sua Nota Tem Valor ?

O Programa Sua Nota Tem Valor tem como objetivo a conscientização da população sobre a importância do tributo social; incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde, educacionais, culturais, de apoio aos animais e demais atividades de interesse coletivo desenvolvidas por instituições sem fins econômicos; proporcionar a conscientização sobre a importância da emissão do documento fiscal do ICMS; e estimular a regularização das empresas perante à Sefaz.
O consumidor final deverá exigir o cupom fiscal com o CPF no ato da compras realizadas no Ceará para concorrer a premiações mensais. O programa Sua Nota Tem Valor substitui a campanha Sua Nota Vale Dinheiro, que foi encerrada em 31 de julho de 2019. O novo programa já está valendo, de acordo com o governador Camilo Santana.

Sua empresa está preparada ?

Para atender a exigência a empresa deverá emitir o Cupom Fiscal Eletrônico nas vendas para consumidor utilizando um Software de uma empresa homologada na Sefaz, além de mantê-la atualizada com novas legislações e atualizações no aplicativo.

Entre em contato com a Focus

A Focus Informática possui o software de Automação Comercial Faucom, homologado na Sefaz e com melhor avaliação de desempenho adaptado a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
Faucom - Software de Automação Comercial


Além disso dispõem de equipe qualificada e treinada trabalhando desde o início da obrigatoriedade de uso do MFE pela Sefaz.
 
Primeiro cliente da Focus a utilizar o Módulo Fiscal - MFE em Maio de 2017
 
Emissão de Cupom Fiscal Eletrônico pelo sistema Faucom da Focus Informática
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sexta-feira, 22 de maio de 2020

Tão bom que não possam ignorá-lo!



Seja tão bom no que faz de forma que eles não possam ignorar você!

Se você se concentrar apenas em ficar realmente bom, as pessoas virão até você.

Deixe a qualidade do seu trabalho falar por si ...

Steve Martin 

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Morre criador do código de barras

O americano George J. Laurer, que nos anos 1970 desenvolveu o código de barras para agilizar a cobrança de produtos nos caixas de lojas e supermercados, morreu no início do mês, aos 94 anos. O enterro do engenheiro eletricista, que faleceu no dia 5 de dezembro, ocorreu nesta segunda-feira, na cidade de Wendell, Carolina do Norte, segundo seu obituário.


George J. Laurer, criador do código de barras, morreu aos 94 anos

Laurer é conhecido como o inventor do "Universal Product Code", conhecido como UPC ou código de barras, que aparece impresso em muitos produtos comercializados no planeta. O inventor começou a trabalhar na IBM nos anos 50, e se tornou engenheiro senior da empresa em Raleigh, capital da Carolina do Norte. "Poucos anos depois, em 1973, Laurer liderou o desenvolvimento do agora símbolo UPC, que revolucionou praticamente todas as indústrias do mundo", assinala a IBM em seu site. 

Universal Product Code (UPC)


Outro funcionário da IBM, o engenheiro-mecânico Norman Woodland, falecido em 2012, é considerado o pioneiro do conceito do código de barras. Em 1952, Woodland patenteou a ideia, baseada no código Morse, mas ainda não existia a tecnologia necessária para sua aplicação. Duas décadas depois, o conceito se tornou viável quando Laurer começou a trabalhar em um scanner para ler os códigos digitalmente. 

A IBM lançou o produto em 1973 e a primeira transação com um código de barras ocorreu em 26 de junho do ano seguinte, em um supermercado da cidade de Troy, Ohio. Era uma goma de mascar que hoje está exposta no museu nacional Smithsonian de história americana, em Washington.



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CPF/CNPJ no documento fiscal. Decreto 33.351 - Sefaz-Ce

A SEFAZ -CE publicou em 13/11/2019 no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe)

Abaixo, transcrição do texto do decreto.
§ 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/291113/do20191113p01.pdf


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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MFE (Módulo Fiscal eletrônico) obrigatório para novos Contribuintes


A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019, que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017, estabelecendo a obrigatoriedade do Cupom Fiscal eletrônicointegrado ao MFE, para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas.
Com a publicação desta Instrução Normativa, a obrigatoriedade alcança boa parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados à emissão do CFe integrado ao MFE Ceará.
Para os contribuintes indicados na Instrução Normativa Nº 69, a adesão ao MFE Ceará é obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI).
Além disso, para o mesmo grupo de CNAEs, não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.

Quais contribuintes serão afetados?

Os CNAEs que serão obrigados a aderir ao MFe Ceará a partir de 1º de fevereiro de 2019 são:
  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
  • 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

O que é MFE ?

O Módulo Fiscal Eletrônico é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, desenvolvido para autorizar os cupons localmente, antes mesmo deles chegarem aos servidores da SEFAZ, de forma a oferecer um modo seguro de “contingência”.

Equipamentos MFE - Módulo Fiscal Eletrônico

O MFE é muito semelhante ao SAT, que já está sendo utilizado em grande escala no estado de São Paulo.
No entanto, diferente do SAT, o MFE exige a utilização de um aplicativo, o Integrador Fiscal, que realiza a interface de comunicação entre o software de gestão e o equipamento MFE.

Como implantar o MFE na minha empresa?

Para implementar o Cupom Fiscal Eletrônico integrado ao MFE na sua empresa, é necessário contratar uma empresa homologada na Sefaz-Ce a trabalhar com o Integrador Fiscal, além de mantê-la atualizada com novas legislações e atualizações no aplicativo.
A Focus Informática possui o software de automação comercial Faucom com melhor avaliação de desempenho adaptado ao uso do MFE.


Faucom - Software de Automação Comercial 
Além disso dispõem de equipe qualificada e treinada trabalhando desde o início da obrigatoriedade de uso do MFE pela Sefaz.


Implantação do MFE em Maio de 2017

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

O Fundo de Combate à Pobreza foi criada com o intuito de diminuir as desigualdades sociais entre os estados. Muitos acreditam que é um imposto novo, mas não, ele já está em vigor desde 2015 e foi publicado na Emenda Constitucional n⁰ 87/15, essa emenda altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre  as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. A contribuição será realizada de acordo com legislações estaduais pré definidas.

Mas de fato como funciona e qual o propósito desta arrecadação do FCP?

A Emenda determina alterações na sistemática de cobranças do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. O FCP (Fundo de Combate a Pobreza), visa direcionar recursos públicos para programas voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à criança e ao adolescente e à agricultura familiar

O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

Legislação por estados e suas alíquotas:


Operações sujeitas à FCP


O FCP, como dito é definido de acordo com legislações estaduais. Contudo, as operações em que ele pode acontecer, são as seguintes:

1 –  Operações Internas


O FCP deverá ser informado nas operações dentro do estado, nos seguintes grupos tributantes de ICMS:
  • ICMS 00 – Tributada integralmente
  • ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMS 20 – Tributação com redução de base de cálculo
  • ICMS 51 – Tributação com Diferimento
  • ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
Tal tributação depende de cada estado, contudo, ela normalmente deve ser realizada somente em Operações destinadas a Consumidor Final.
A base de cálculo de aplicação do FCP nestes casos deve ser a mesma que a do ICMS.

2 – FCP retido por Substituição Tributária

Em tal operação o FCP, deve ser informada em de acordo com os seguintes grupos de ICMS:
  • ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMS 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
  • ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
  • ICMSSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMSSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
  • ICMSSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros
Nas operações com Substituição Tributária o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.
As configurações do sistema emissor, poderá tanto gerar uma guia de recolhimento conjunta com o ICMS ST.
Como, uma guia em que o FCP é descontado do FCP ST, isto no caso de empresas do Simples Nacional.
Lembrando, que caso ocorra operações interestaduais com operações de ICMS 10, 70 e 90, pode ocorrer tanto o FCP para Operações Internas, como o Retido por ST.

3 – FCP retido anteriormente por Substituição Tributária


Tal operação ocorrerá para os seguintes grupos de Tributação de ICMS:
  • ICMS 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
  • ICMSSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
O comprador, normalmente revendedor, deve destacar na NFe de Saída o FCP ST já recolhido anteriormente.
Devem ser destacados na NFe de saída, nos campos específicos, a base de cálculo, alíquota e o valor total do FCP já retido.

 

4 – Operações Interestaduais com Consumidor Final



Nestes casos, a alíquota é definida de acordo com o Parâmetros Fiscais de Produtos e Serviços por filial e estado.
Além disto o FCP deve ser informado mesmo quando não há recolhimento de ICMS no estado de origem, mas haja no estado de destino.
Os campos do FCP no Grupo de Informações de ICMS em operações interestaduais se tornou opcional.
O percentual do ICMS relativo ao FCP será descrito na UF de destino. Já o valor do Fundo de Combate à Pobreza deverá ser informado no DIFAL.

DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

Junto ao FCP, é incidido o DIFAL, que é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside. Digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado, pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente o seu cliente tenderá a comprar deste outro estado. O DIFAL tenta equilibrar justamente este cenário. É a diferença entre alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino.


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terça-feira, 21 de agosto de 2018

O mito do micro-gerenciamento no trabalho remoto




Quando se fala em trabalho remoto, uma preocupação clássica das empresas é “Se eu não conseguir ver as pessoas, como eu vou saber se elas estão trabalhando? E se elas passarem todo o tempo distraídas com outras coisas?”.

Esse é um tipo de questionamento que revela uma cultura de insegurança e controle. Mostra que, na verdade, o sucesso está sendo medido considerando as horas de presença física em um local e não o que foi produzido. Estamos assumindo que esse é o ponto que precisa ser monitorado para dizer que o trabalho está indo bem. E, assim, dificilmente se enxerga o que realmente importa.

A verdade é que presença física só nos garante que a pessoa está ali, mas não garante que ela está envolvida no que precisa ser entregue. Porque se as pessoas quiserem passar o dia inteiro em redes sociais ou enrolar de qualquer outra maneira elas também conseguem fazer isso do escritório. Ir para o escritório não é uma garantia de produtividade. O que deveria estar sendo medido é o valor que aquela pessoa entrega e não quantas horas ela passou sentada em frente ao computador.

Além disso, esse tipo de micro-gerenciamento não considera as individualidades de cada um. As pessoas são mais produtivas nas mais diferentes situações, locais e horários. Tem aquelas que produzem mais logo pela manhã, outras preferem destinar a manhã para meditação e exercícios e começar um pouco mais tarde, outras preferem ainda trabalhar só a noite, no silêncio e sem interrupções. Basta pensar por uma abordagem mais humana, que vemos que o controle precisa estar do outro lado.

É uma questão de autoconhecimento. Identificar quando, onde, e como funcionamos melhor tem um impacto direto na nossa produtividade e qualidade de vida. Acredito que as pessoas devem ter autonomia sobre a organização da sua rotina. É uma mudança simples que revela naturalmente o propósito de cada um com o seu trabalho.

Com objetivos bem definidos e compartilhados com o time, não há a necessidade de um papel gerencial. Quando definimos claramente as regras e os pontos de contato, todo gerenciamento pode ser mais focado no progresso. Assim, a relação é de confiança, e não de horário.

É essencial ter um propósito claro, que nos inspire a trabalhar com aquilo todos os dias. No nosso dia a dia no Startaê, isso acontece por meio de alguns hábitos que adotamos. Em primeiro lugar definimos objetivos anuais e trimestrais através da metodologia OKR. Assim, o time fica alinhado na mesma direção, sabendo quais resultados queremos alcançar em cada período.

Na prática do dia a dia, temos ciclos rápidos de feedback e acompanhamento do progresso. Dentro dos projetos, cada time define objetivos semanais e fazemos alinhamentos rápidos diários onde cada membro do time compartilha o seu progresso desde o dia anterior e quais são os seus próximos passos. O horário e o local de onde estão trabalhando realmente não interessa.

Você não precisa do micro-gerenciamento para ter certeza que o seu time está produzindo. Agora, se você não pode confiar nas pessoas que estão trabalhando com você sem fiscalizar de perto, talvez essa contratação ou a própria relação tenha que ser reavaliada. O fato é que a relação das pessoas com o trabalho está mudando, e nesse contexto a confiança é fundamental para garantir um ambiente leve e produtivo.



sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Método usado por Gates vai ajudar você a alcançar seus maiores objetivos




Definir e alcançar metas não é fácil para todo mundo – incluindo Bill Gates. Enquanto o fundador da Microsoft era programador, enfrentou dificuldades com o gerenciamento de projetos nos primeiros dias da empresa.
Mais tarde, uma estratégia o ajudaria a enfrentar vários desafios. O método OKR foi usado pela primeira vez pelo ex-CEO da Intel, Andy Grove, um homem que Gates considera “um dos grandes líderes empresariais do nosso tempo”.
A Intel foi uma das primeiras clientes da Microsoft e as ideias de Grove moldaram a abordagem de Gates no que tangia gerenciamento e estratégia. As idéias do CEO da Intel foram desenvolvidas pelo capitalista de risco do Vale do Silício, John Doerr, que recentemente popularizou a tática da OKR em um a palestra TedTalk.
O método é usado por empresas de tecnologia de ponta, como Google, LinkedIn e até mesmo a ONE, organização fundada por Bono Vox, vocalista do U2, que combate a fome.
Para entender: o que é o método OKR?
OKR (objectives and key results) significa “objetivos e resultado chave”. É um plano que auxilia as empresa a criar mais valor para o negócio focando nos resultados. “Eles são uma espécie de vacina contra o pensamento difuso”, disse Doerr.
Na prática, esse plano responde duas perguntas básicas: o que queremos atingir? (o objetivo) e como vamos saber se estamos chegando lá? (resultados chaves). Doerr explica que o ideal é ter de dois a cinco objetivos e resultados chaves. E o ciclo de metas do método deve ser medido trimestralmente.
Então, você deve listar cada objetivo e resultado-chave de forma clara e transparente. “Essas ideias devem ser compreensíveis e compartilháveis, pois o alinhamento em toda a equipe é essencial para qualquer tipo de mudança”, afirma Doerr.
E não tenha medo de pensar grande. “Mas se você está fazendo 100% dos seus OKRs, isso não é bom. Você provavelmente não é agressivo o suficiente. Um desempenho bom na Intel ou no Google é de 70%”.
Por exemplo, o objetivo da sua empresa é: dominar a América Latina. Então os resultados chaves devem ser: a) crescer 20% em número de clientes; e b) ter vendas internacionais de pelo menos R$ 2 milhões. Ou outros resultados chaves que você julgue necessário – desde que sejam realistas.
Gates foi apresentado ao OKR nos anos 2000. Ele observou que o método o ajudou a tomar decisões difíceis, como rejeitar alguns negócios mesmo quando havia aparentemente grandes oportunidades. “Houve dois casos em que recusei uma negociação no final porque os objetivos não eram claros o suficiente”, compartilhou Gates ao CNBC. “O sistema OKR me deixou confiante de que estava fazendo algo certo cero.”
Vale lembrar que o OKR funciona muito bem para empresas, mas também pode ajudar as pessoas a alcançarem seus objetivos pessoais. É só organizar da mesma maneira.