quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MFE (Módulo Fiscal eletrônico) obrigatório para novos Contribuintes


A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019, que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017, estabelecendo a obrigatoriedade do Cupom Fiscal eletrônicointegrado ao MFE, para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas.
Com a publicação desta Instrução Normativa, a obrigatoriedade alcança boa parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados à emissão do CFe integrado ao MFE Ceará.
Para os contribuintes indicados na Instrução Normativa Nº 69, a adesão ao MFE Ceará é obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI).
Além disso, para o mesmo grupo de CNAEs, não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.

Quais contribuintes serão afetados?

Os CNAEs que serão obrigados a aderir ao MFe Ceará a partir de 1º de fevereiro de 2019 são:
  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
  • 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

O que é MFE ?

O Módulo Fiscal Eletrônico é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, desenvolvido para autorizar os cupons localmente, antes mesmo deles chegarem aos servidores da SEFAZ, de forma a oferecer um modo seguro de “contingência”.

Equipamentos MFE - Módulo Fiscal Eletrônico

O MFE é muito semelhante ao SAT, que já está sendo utilizado em grande escala no estado de São Paulo.
No entanto, diferente do SAT, o MFE exige a utilização de um aplicativo, o Integrador Fiscal, que realiza a interface de comunicação entre o software de gestão e o equipamento MFE.

Como implantar o MFE na minha empresa?

Para implementar o Cupom Fiscal Eletrônico integrado ao MFE na sua empresa, é necessário contratar uma empresa homologada na Sefaz-Ce a trabalhar com o Integrador Fiscal, além de mantê-la atualizada com novas legislações e atualizações no aplicativo.
A Focus Informática possui o software de automação comercial Faucom com melhor avaliação de desempenho adaptado ao uso do MFE.


Faucom - Software de Automação Comercial 
Além disso dispõem de equipe qualificada e treinada trabalhando desde o início da obrigatoriedade de uso do MFE pela Sefaz.


Implantação do MFE em Maio de 2017

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