terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Morre criador do código de barras

O americano George J. Laurer, que nos anos 1970 desenvolveu o código de barras para agilizar a cobrança de produtos nos caixas de lojas e supermercados, morreu no início do mês, aos 94 anos. O enterro do engenheiro eletricista, que faleceu no dia 5 de dezembro, ocorreu nesta segunda-feira, na cidade de Wendell, Carolina do Norte, segundo seu obituário.


George J. Laurer, criador do código de barras, morreu aos 94 anos

Laurer é conhecido como o inventor do "Universal Product Code", conhecido como UPC ou código de barras, que aparece impresso em muitos produtos comercializados no planeta. O inventor começou a trabalhar na IBM nos anos 50, e se tornou engenheiro senior da empresa em Raleigh, capital da Carolina do Norte. "Poucos anos depois, em 1973, Laurer liderou o desenvolvimento do agora símbolo UPC, que revolucionou praticamente todas as indústrias do mundo", assinala a IBM em seu site. 

Universal Product Code (UPC)


Outro funcionário da IBM, o engenheiro-mecânico Norman Woodland, falecido em 2012, é considerado o pioneiro do conceito do código de barras. Em 1952, Woodland patenteou a ideia, baseada no código Morse, mas ainda não existia a tecnologia necessária para sua aplicação. Duas décadas depois, o conceito se tornou viável quando Laurer começou a trabalhar em um scanner para ler os códigos digitalmente. 

A IBM lançou o produto em 1973 e a primeira transação com um código de barras ocorreu em 26 de junho do ano seguinte, em um supermercado da cidade de Troy, Ohio. Era uma goma de mascar que hoje está exposta no museu nacional Smithsonian de história americana, em Washington.



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CPF/CNPJ no documento fiscal. Decreto 33.351 - Sefaz-Ce

A SEFAZ -CE publicou em 13/11/2019 no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe)

Abaixo, transcrição do texto do decreto.
§ 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/291113/do20191113p01.pdf


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