terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Morre criador do código de barras

O americano George J. Laurer, que nos anos 1970 desenvolveu o código de barras para agilizar a cobrança de produtos nos caixas de lojas e supermercados, morreu no início do mês, aos 94 anos. O enterro do engenheiro eletricista, que faleceu no dia 5 de dezembro, ocorreu nesta segunda-feira, na cidade de Wendell, Carolina do Norte, segundo seu obituário.


George J. Laurer, criador do código de barras, morreu aos 94 anos

Laurer é conhecido como o inventor do "Universal Product Code", conhecido como UPC ou código de barras, que aparece impresso em muitos produtos comercializados no planeta. O inventor começou a trabalhar na IBM nos anos 50, e se tornou engenheiro senior da empresa em Raleigh, capital da Carolina do Norte. "Poucos anos depois, em 1973, Laurer liderou o desenvolvimento do agora símbolo UPC, que revolucionou praticamente todas as indústrias do mundo", assinala a IBM em seu site. 

Universal Product Code (UPC)


Outro funcionário da IBM, o engenheiro-mecânico Norman Woodland, falecido em 2012, é considerado o pioneiro do conceito do código de barras. Em 1952, Woodland patenteou a ideia, baseada no código Morse, mas ainda não existia a tecnologia necessária para sua aplicação. Duas décadas depois, o conceito se tornou viável quando Laurer começou a trabalhar em um scanner para ler os códigos digitalmente. 

A IBM lançou o produto em 1973 e a primeira transação com um código de barras ocorreu em 26 de junho do ano seguinte, em um supermercado da cidade de Troy, Ohio. Era uma goma de mascar que hoje está exposta no museu nacional Smithsonian de história americana, em Washington.



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CPF/CNPJ no documento fiscal. Decreto 33.351 - Sefaz-Ce

A SEFAZ -CE publicou em 13/11/2019 no DOE, o decreto 33.351 o qual determina que estabelecimentos enquadrados no CNAE 4711-3/01, além daqueles que são atacadistas e ainda possuem ECFs em funcionamento, passam a ser obrigados a partir desta data, a identificar o CPF/CNPJ ou Identificação válida para os estrangeiros em todos os documentos fiscais emitidos (ECF, CFe, NFe e NFCe)

Abaixo, transcrição do texto do decreto.
§ 1.º Os estabelecimentos enquadrados na CNAE-Fiscal 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados), bem como os contribuintes atacadistas usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ficam obrigados a indicar no documento fiscal o número da inscrição no CPF ou no CNPJ do comprador ou destinatário ou, tratando-se de estrangeiro, do documento de identificação admitido na legislação civil, em todas as operações em que haja a emissão de cupom fiscal, CF-e, NF-e e NFC-e.

Fonte DOE CE: http://imagens.seplag.ce.gov.br/PDF/291113/do20191113p01.pdf


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quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

MFE (Módulo Fiscal eletrônico) obrigatório para novos Contribuintes


A Secretaria da Fazenda do Ceará publicou a Instrução Normativa Nº 69 de 2019, que altera a Instrução Normativa Nº 10 de 2017, estabelecendo a obrigatoriedade do Cupom Fiscal eletrônicointegrado ao MFE, para uma nova lista de CNAEs de contribuintes varejistas.
Com a publicação desta Instrução Normativa, a obrigatoriedade alcança boa parte dos CNAEs de varejo que ainda não eram obrigados à emissão do CFe integrado ao MFE Ceará.
Para os contribuintes indicados na Instrução Normativa Nº 69, a adesão ao MFE Ceará é obrigatória a partir de 1º de fevereiro de 2019 a 31 de julho de 2019, conforme cronograma estabelecido pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB) da Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI).
Além disso, para o mesmo grupo de CNAEs, não serão concedidas novas autorizações ou intervenções técnicas de Equipamentos ECF a partir do dia 1º de fevereiro de 2019, exceto se o equipamento tiver sido adquirido até 31 de janeiro. Se for o caso, ele terá validade de 18 meses, e então deve ser substituído pelo MFE Ceará.

Quais contribuintes serão afetados?

Os CNAEs que serão obrigados a aderir ao MFe Ceará a partir de 1º de fevereiro de 2019 são:
  • 4711-3/01 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
  • 4711-3/02 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
  • 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
  • 4713-0/01 Lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/02 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
  • 4713-0/03 Lojas duty free de aeroportos internacionais;
  • 4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda;
  • 4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios;
  • 4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes;
  • 4722-9/01 Comércio varejista de carnes – açougues;
  • 4722-9/02 Peixaria;
  • 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas;
  • 4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros;
  • 4729-6/01 Tabacaria;
  • 4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
  • 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
  • 4761-0/01 Comércio varejista de livros;
  • 4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas;
  • 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria;
  • 4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • 4784-9/00 Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • 4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades;
  • 4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados;
  • 4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
  • 4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais;
  • 4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte;
  • 4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação;
  • 4789-0/05 Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários;
  • 4789-0/06 Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos;
  • 4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório;
  • 4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem;
  • 4789-0/09 Comércio varejista de armas e munições;
  • 4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente.

O que é MFE ?

O Módulo Fiscal Eletrônico é um hardware de validação e autorização de Cupons Fiscais eletrônicos, desenvolvido para autorizar os cupons localmente, antes mesmo deles chegarem aos servidores da SEFAZ, de forma a oferecer um modo seguro de “contingência”.

Equipamentos MFE - Módulo Fiscal Eletrônico

O MFE é muito semelhante ao SAT, que já está sendo utilizado em grande escala no estado de São Paulo.
No entanto, diferente do SAT, o MFE exige a utilização de um aplicativo, o Integrador Fiscal, que realiza a interface de comunicação entre o software de gestão e o equipamento MFE.

Como implantar o MFE na minha empresa?

Para implementar o Cupom Fiscal Eletrônico integrado ao MFE na sua empresa, é necessário contratar uma empresa homologada na Sefaz-Ce a trabalhar com o Integrador Fiscal, além de mantê-la atualizada com novas legislações e atualizações no aplicativo.
A Focus Informática possui o software de automação comercial Faucom com melhor avaliação de desempenho adaptado ao uso do MFE.


Faucom - Software de Automação Comercial 
Além disso dispõem de equipe qualificada e treinada trabalhando desde o início da obrigatoriedade de uso do MFE pela Sefaz.


Implantação do MFE em Maio de 2017

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