sexta-feira, 28 de abril de 2017

Treinamento sobre MFE - Módulo Fiscal Eletrônico

A Focus Informática participou nesta quinta feita, 20 de Abril de 2017de um treinamento sobre o MFE - Módulo Fiscal Eletrônico promovido pela Elgin para as empresas desenvolvedoras de aplicativos comerciais no Ceará.



O Evento contou com a presença do Secretário Adjunto de Fazenda João Marcos Maia que enfatizou a importância do Projeto MFE no combate à sonegação fiscal e a melhoraria na relação entre as empresas e o fisco, e acima de tudo acabar com altos custos cobrados por empresas de sistemas na emissão e transporte de documentos fiscais eletrônicos.


Cronograma do Treinamento

• Apresentação e Tira Duvidas do Integrador Fiscal e Validador de Pagamentos
• Instalação do Drive de Comunicação e Software de Ativação
• Rotinas de Vinculação do contribuinte, Ativação do MFE e Vinculação da Software House

Ao final do evento a Elgin disponibilizou um Equipamento MFE de desenvolvimento para cada Software House presente,





Veja aqui a legislação sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE).
Fonte:  Sefaz-CE


2017 Focus Informática Ltda | Rua Senador Álvaro Adolfo, n° 971, Padre Andrade, Fortaleza-CE

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Secretaria da Fazenda do Ceará divulga calendário de obrigatoriedade de emissão do CF-e

Foi publicado no DOE-CE, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 31 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), modelo 59, substitui os seguintes documentos fiscais:
a) Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio de Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), para acobertar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal destinadas a consumidor final, fica obrigatório,a partir de:
➤ 01 de Fevereiro até 28 de abril de 2017, para os seguintes CNAE´s:
a) 4771-7/01 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; 
b) 4771-7/02 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; 
c) 4771-7/03 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos; 
d) 4771-7/04 - Comércio varejista de medicamentos veterinários; 

➤ 01 de Maio de 2017, para todos os estabelecimentos varejistas novos inscritos no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), independentemente da CNAE-Fiscal. (Redação do inciso dada pela Instrução Normativa SEFAZ Nº 13 DE 14/02/2017)
Não serão concedidas novas autorizações de uso de equipamento ECF a partir de 01 de Fevereiro de 2017. 
Os ECFs que tenham tido suas Autorizações de Uso concedidas pela SEFAZ até 31 de Janeiro de 2017 terão validade de 18 (dezoito) meses contados da data da autorização, devendo os equipamentos, após este prazo, serem substituídos por Módulo Fiscal Eletrônico - MFE.
A NFC-e, modelo 65, ou a NF-e, modelo 55, conforme o caso, deverá ser emitida, em substituição à emissão do CF-e, quando o Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) ficar inoperante, seja em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a sua utilização para fins de emissão do CF-e.
Fonte: Sefaz-CE

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